Orientação para Estabelecer Convênios

03/08/2023 14:58

Orientação para estabelecer convênio com o HU-UFSC/Ebserh

A orientação para estabelecer convênios na área do ensino de pós-graduação em Hospitais Federais da Rede Ebserh foi feita pela área Jurídica da Ebserh e deve seguir o que consta no art. 189 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh[1] – RLCE 2.0 (clique aqui).

O planejamento da formalização do convênio deverá ser acompanhado do atendimento dos seguintes incisos do art. 189 da RCLE 2.0:

Inciso III – manifestação de interesse do(s) partícipe(s) selecionado (s), assinado por autoridade competente (deve ser subscrita por quem tenha poderes para representá-lo, conforme documentos constitutivos, se houver. Pode ser materializada por declaração de interesse ou por e-mail que registre a intenção de firmar o ajuste).
(Manifestação da Instituição Externa)

Inciso IV – plano de trabalho que contemple detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução e, se aplicável, dos critérios de avaliação de desempenho, dos indicadores de resultados e a previsão de eventuais receitas e despesas
(Segue em anexo um modelo, dentro da minuta para formalização do convênio, mas também pode ser uma proposta vinda da instituição externa);

Inciso V – minuta do instrumento de convênio – modelo proposto em anexo;
(em anexo, mas também pode ser uma proposta vinda da instituição externa)

Inciso VIIIjuntada aos autos dos atos constitutivos do partícipe e identificação de seus dirigentes  – A depender da natureza jurídica do partícipe, podem ser juntados os seguintes documentos:

  1. documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);
  2. cópia dos documentos do responsável legal acompanhadas de ata de nomeação/procuração, termo de posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o convênio; e
  3. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) –
    (A Instituição Externa deve providenciar e nos encaminhar);

Inciso X – análise prévia do histórico de envolvimento com corrupção ou fraude, por parte da instituição beneficiada, e da existência de controles e políticas de integridade na instituição – análise prévia do histórico de envolvimento do partícipe com corrupção ou fraude, que deve ser feita por meio da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ao CNPJ do partícipe e a análise prévia da existência de controles e políticas de integridade na instituição partícipe, que pode ser demonstrada por meio de consulta a programas por ela implementados ou por meio de declaração firmada por seu representante.;
(A Instituição Externa deve providenciar e nos encaminhar)

Inciso XI – declaração de que está sendo observada a vedação de celebrar convênio com dirigente de partido político, titular de mandato eletivo, empregado ou administrador da empresa estatal, ou com seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, e também com pessoa jurídica cujo proprietário ou administrador seja uma dessas pessoas (a qual deve ser emitida e firmada pelo representante legal do partícipe. Esta declaração deverá estar acompanhada de certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em consulta ao CPF do(s) dirigente(s) do partícipe (disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria) –
(A Instituição Externa deve providenciar e nos encaminhar)

A juntada deve ser encaminhada para o e-mail da Unidade de Gestão de Pós-Graduação – UGPOS do HU-UFSC/Ebserh ugpos.hu-ufsc@ebserh.gov.br que montará o processo no SEI/Ebserh, e fará os devidos encaminhamentos internamente ao Hospital Universitário, incluindo a etapa a submissão do pedido de convênio para análise da Área Jurídica da Ebserh, que tem prazo de resposta de 15 dias.

Após recebimento dos documentos listados acima e da elaboração de documentos que são de responsabilidade da nossa instituição, que também constam neste artigo da RCLE 2.0,

É importante destacar que tratando-se de convênio a ser firmado com ente ou órgão da Administração Pública, entende-se dispensável a realização de chamamento público e a juntada da documentação constante dos incisos VIII, IX, X e XI do art. 189 do RLCE 2.0 (listados acima).

 

 


[1] Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh (RLCE) 2.0 https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/legislacao-e-normas-de-licitacoes-e-contratos/normas-vigentes/rlce_rev2022_final_28-04-22.pdf/view

Modelo de Convênio para Estágios de Residentes Externos

RLCE_Rev2022_Final_28-04-22 – Atualização dos valores da dispensa 2023

Tags: convênioEbserhESTÁGIO EXTERNO

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR ESTÁGIO NO HU/UFSC

12/04/2023 10:05

1. Prazos de Solicitações dos Estágios

A solicitação do estágio deverá respeitar os prazos definidos em conjunto entre GEP, COREME e COREMU, conforme disposto abaixo:

• Estágio para o período de outubro a fevereiro: os pedidos deverão ser realizados de 15 de julho a 15 de agosto.
A Comissão de Residência responsável dará retorno até dia 31 de agosto, dando sequência nas tratativas.

Estágio para o período de maio a setembro: os pedidos deverão ser realizados de 15 de janeiro a 15 de fevereiro.
A Comissão de Residência responsável dará retorno até dia 31 de março, também do mesmo ano, dando sequência nas tratativas.

 


2. Procedimento para Solicitar Estágio no HU/UFSC

Segundo a Resolução CNRM 27/2019, (clique aqui) em seu art. 8º, os estágios optativos terão a duração máxima de 30 (trinta) dias por ano e só poderão ser concedidos a partir do segundo ano do programa de residência médica.

Residentes Médicos de outras instituições conveniadas com Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina – HU/UFSC e que desejam realizar estágio nesta instituição, precisam preencher o formulário: https://forms.gle/NNRjZEo3LuDjKXY16

Caso, a instituição do residente não esteja conveniada conosco, será necessária a formalização do convênio para a realização do estágio. (ver item 3 abaixo)

Além disso, para formalizar o pedido, a COREME da Instituição do residente externo deve enviar o pedido diretamente para o nosso e-mail estagio.residenciamedica@contato.ufsc.br e colocar o assunto com as informações relativas ao pedido: ESTAGIO – MÊS – ÁREA – NOME , exemplo: ESTAGIO – MAIO – Gastroenterologia – Monica de Souza.

O pedido deve incluir: NOME, ESPECIALIDADE, NÍVEL, área que pretende estagiar e a sugestão de período, indicando a data preferida e, se possível, data alternativa.

Assim que recebermos a solicitação, verificaremos com os SUPERVISORES daqui e responderemos já com o “de acordo”.

OBS: Caso o estágio optativo seja autorizado, o residente precisará providenciar apólice de seguro com cobertura para o período em que estiver em estágio no HU/UFSC.

 


3. Orientação para estabelecer convênios em Hospitais Federais da Rede Ebserh

A orientação para estabelecer convênios na área do ensino de pós-graduação em Hospitais Federais da Rede Ebserh foi feita pela área Jurídica da Ebserh e deve seguir o que consta no art. 189 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh[1] – RLCE 2.0 (clique aqui).

O planejamento da formalização do convênio deverá ser acompanhado do atendimento dos seguintes incisos do art. 189 da RCLE 2.0:

Inciso III – manifestação de interesse do(s) partícipe(s) selecionado (s), assinado por autoridade competente
(deve ser subscrita por quem tenha poderes para representá-lo, conforme documentos constitutivos, se houver. Pode ser materializada por declaração de interesse ou por e-mail que registre a intenção de firmar o ajuste).

Inciso IV – plano de trabalho que contemple detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução e, se aplicável, dos critérios de avaliação de desempenho, dos indicadores de resultados e a previsão de eventuais receitas e despesas
(Segue em anexo um modelo, dentro da minuta para formalização do convênio);

Inciso V – minuta do instrumento de convênio – modelo proposto em anexo;

Inciso VIII – juntada aos autos dos atos constitutivos do partícipe e identificação de seus dirigentes  – A depender da natureza jurídica do partícipe, podem ser juntados os seguintes documentos:

  1. documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);
  2. cópia dos documentos do responsável legal acompanhadas de ata de nomeação/procuração, termo de posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o convênio; e
  3. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) –
    (A sua Instituição deve providenciar e nos encaminhar);

Inciso X – análise prévia do histórico de envolvimento com corrupção ou fraude, por parte da instituição beneficiada, e da existência de controles e políticas de integridade na instituição – análise prévia do histórico de envolvimento do partícipe com corrupção ou fraude, que deve ser feita por meio da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ao CNPJ do partícipe e a análise prévia da existência de controles e políticas de integridade na instituição partícipe, que pode ser demonstrada por meio de consulta a programas por ela implementados ou por meio de declaração firmada por seu representante.;
(A sua Instituição deve providenciar e nos encaminhar)

Inciso XI – declaração de que está sendo observada a vedação de celebrar convênio com dirigente de partido político, titular de mandato eletivo, empregado ou administrador da empresa estatal, ou com seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, e também com pessoa jurídica cujo proprietário ou administrador seja uma dessas pessoas (a qual deve ser emitida e firmada pelo representante legal do partícipe. Esta declaração deverá estar acompanhada de certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em consulta ao CPF do(s) dirigente(s) do partícipe (disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria) – A sua Instituição deve providenciar e nos encaminhar.

Enviar para Unidade de Gestão de Pós-Graduação – UGPOS do HU-UFSC/EBSERH
e-mail: ugpos.hu-ufsc@ebserh.gov.br 

Após recebimento dos documentos listados acima e da elaboração de documentos que são de responsabilidade da nossa instituição, que também constam neste artigo da RCLE 2.0, a Unidade de Gestão de Pós-Graduação – UGPOS do HU-UFSC/Ebserh montará o processo no SEI/Ebserh e fará os devidos encaminhamentos internamente ao Hospital Universitário, incluindo a etapa a submissão do pedido de convênio para análise da Área Jurídica da Ebserh.

É importante destacar que tratando-se de convênio a ser firmado com ente ou órgão da Administração Pública, entende-se dispensável a realização de chamamento público e a juntada da documentação constante dos incisos VIII, IX, X e XI do art. 189 do RLCE 2.0 (listados acima).

Prazo para o Jurídico da Ebserh dar resposta: até 15 dias.

 


[1] Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh (RLCE) 2.0 https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/legislacao-e-normas-de-licitacoes-e-contratos/normas-vigentes/rlce_rev2022_final_28-04-22.pdf/view

Modelo de Convênio para Estágios de Residentes Externos

RLCE_Rev2022_Final_28-04-22 – Atualização dos valores da dispensa 2023

Tags: convênioEbserhestágioresidente externo