Processo Seletivo 2026/2027
Link para realizar a inscrição no site da AMRIGS: https://www.amrigs.org.br/prova/#editais-e-inscricoes
Formulário para envio de pedido de impugnação do Edital de Abertura nº 06/2026/COREME/UFSC
EDITAL DE ABERTURA
N° 06/2026/COREME/UFSC
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC
INGRESSO EM 2027
A Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC), no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo para Residência Médica da UFSC para ingresso no ano de 2027, que será executado mediante a cooperação técnico-administrativa da Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS.
A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º, a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022, com a redação da Resolução CNRM nº 2, de 01/08/2025, e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo para Residência Médica deverão estar cientes quanto aos regramentos contidos neste Edital de Abertura.
- O Processo Seletivo deste Edital destina-se à seleção de candidatos para o provimento de vagas listadas no Quadro Demonstrativo de Vagas do item 2 deste Edital, aos Programas de Residência Médica (PRMs) ofertados pela Universidade Federal de Santa Catarina para atuação junto ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –HU/UFSC-EBSERH.
- As vagas ofertadas estão credenciadas pelo MEC e com bolsas garantidas pelo Ministério da Educação – MEC através da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. O valor atual da bolsa de auxílio para a residência médica é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos).
- O Processo Seletivo será composto de duas etapas: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a Prova de Títulos: artigo científico Qualis/Capes A1 ou A2, mestrado e doutorado. A prova objetiva constará de Prova Geral de Conhecimentos Gerais para os Programas de Residência Médica de Acesso Direto (onde não existam Pré-requisitos) ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-Requisitos, uma Prova de Conhecimentos Específicos.
- As provas serão executadas sob a responsabilidade da Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS, nas diversas localidades dispostas no edital da AMRIGS, conforme disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova.
- As disposições presentes neste edital são complementares ao EDITAL DE ABERTURA UNIFICADO da PROVA AMB, AMRIGS, ACM E AMMS 2026/2027, no qual o procedimento se completa, devendo o candidato estar ciente de ambos os editais.
- DO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS OFERTADAS PELA COREME-UFSC
2.1. No quadro demonstrativo a seguir consta a relação de vagas por especialidades, a duração de cada PRM e os requisitos de ingresso, totalizando 62 (sessenta e duas) vagas.
| ACESSO DIRETO – CERTIFICADO OU DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO DE MEDICINA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 01 | Acupuntura | 02 | 2 anos | ||||
| 02 | Anestesiologia | 03 | 3 anos | ||||
| 03 | Cirurgia Geral | 04 | 3 anos | ||||
| 04 | Clínica Médica | 08 | 2 anos | ||||
| 05 | Dermatologia | 03 | 3 anos | ||||
| 06 | Ginecologia e Obstetrícia | 05 | 3 anos | ||||
| 07 | Medicina Intensiva | 04 | 3 anos | ||||
| 08 | Neurologia | 03 | 3 anos | ||||
| 09 | Patologia | 01 | 3 anos | ||||
| 10 | Pediatria | 04 | 3 anos | ||||
| 11 | Psiquiatria | 02 | 3 anos | ||||
| 12 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 04 | 3 anos | ||||
| PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM CLÍNICA MÉDICA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 13 | Endocrinologia e Metabologia | 02 | 2 anos | ||||
| 14 | Gastroenterologia | 03 | 2 anos | ||||
| 15 | Hematologia e Hemoterapia | 01 | 2 anos | ||||
| 16 | Pneumologia | 01 | 2 anos | ||||
| 17 | Reumatologia | 01 | 2 anos | ||||
| PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM CIRURGIA GERAL OU EM PROGRAMA DE PRÉ-REQUISITO EM ÁREA CIRÚRGICA BÁSICA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 18 | Cirurgia do Aparelho Digestivo | 03 | 2 anos | ||||
| 19 | Cirurgia Plástica | 02 | 3 anos | ||||
| 20 | Cirurgia Vascular | 01 | 2 anos | ||||
| 21 | Coloproctologia | 01 | 2 anos | ||||
| PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM ACUPUNTURA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 22 | Dor (em Acupuntura) | 01 | 1 ano | ||||
| PRÉ-REQUISITO – CLÍNICA MÉDICA, GASTROENTEROLOGIA OU INFECTOLOGIA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 23 | Hepatologia* | 01 | 2 anos | ||||
| PRÉ-REQUISITO – CLÍNICA MÉDICA OU PEDIATRIA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 24 | Alergia e Imunologia | 01 | 2 anos | ||||
| PRÉ-REQUISITO – CIRURGIA GERAL OU CLÍNICA MÉDICA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 25 | Endoscopia Digestiva | 01 | 2 anos | ||||
* ** Programas de Residência Médica com pedido de aumento de vagas em tramitação junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com possibilidade de ampliação após aprovação: Hepatologia (processo nº1993/2026 de solicitação de 1 [uma] vaga adicional).
- DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
- No momento da admissão (matrícula), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e eventual retificação, deverá:
- Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo.
- Ser brasileiro e ter registro primário ou secundário no CREMESC.
- No caso de médico estrangeiro a inscrição só será aceita frente à apresentação de:
- Visto permanente ou de acordos internacionais com o Brasil;
- Diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira e exame de Proficiência da Língua Portuguesa de acordo com o estabelecido nas Resoluções CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.
- No caso de médico brasileiro com diploma médico adquirido no exterior é exigido:
- Reconhecimento do diploma por Universidade Pública Brasileira, conforme Resolução CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.
- Gozar dos direitos políticos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações militares (para o sexo masculino);
- Ter no mínimo 05 (cinco) anos sem condenação em processo ético junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM);
- Estar registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CREMESC), bem como estar inteiramente regulares com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
- Atender aos pré-requisitos (para os Programas de Residência Médica com Pré-requisitos) devendo comprová-lo por certificado de conclusão da residência médica prévia (pré-requisito);
- Cumprir as demais exigências deste Edital e apresentar os documentos listados no item 15 em caráter obrigatório para as matrículas online e presencial.
- No momento da admissão (matrícula), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e eventual retificação, deverá:
- DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições estarão abertas no período de 09 de setembro a 19 de outubro de 2026, exclusivamente pela internet, no site amrigs.org.br, www.acm.org.br e www.amms.com.br, conforme período determinado no Cronograma de Execução da AMRIGS e deste Edital (conforme Anexo I).
- Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, da distribuição de vagas reservadas e para a ampla concorrência, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
- O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição eletrônico selecionando o PRM de seu interesse.
- O candidato não poderá se inscrever e concorrer em mais de uma especialidade.
- A AMRIGS encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da AMRIGS https://www.amrigs.org.br/prova será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.
- As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
- O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC: fundatec.org.br.
- As pessoas inscritas optantes por vagas de ações afirmativas deverão, no ato da inscrição, selecionar, no campo específico da Ficha de Inscrição, se desejam concorrer às vagas de ações afirmativas, em apenas UMA das categorias. Após o ato de inscrição, não serão aceitas alterações de categoria entre as modalidades de ingresso (AC, PPIQ, PCD/vulnerabilidade, incluindo PT).
4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição neste site e por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609) somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.
- TAXA DE INSCRIÇÃO
- O valor de taxa de inscrição a ser pago pelo candidato é de R$ 700,00 (setecentos reais).
- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
- Os candidatos amparados pela Resolução CNRM nº 7, de 20 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2010, poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição, observados os prazos estabelecidos no Cronograma de Execução.
- Fará jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em uma das seguintes condições:
- a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente;
- a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes;
- a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes;
- o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
- candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
- quando o candidato comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
- Em quaisquer das situações descritas nas alíneas do item 6.2 o candidato deverá comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o Processo Seletivo Público para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, que é egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial.
- Não será concedida isenção da taxa aos candidatos que manifestem interesse em realizar a Prova AMB, AMRIGS, ACM e AMMS 2026/2027 na modalidade de Autoavaliação.
- DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE/MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (PRMGFC)
- Em conformidade com a Portaria MEC n° 446/2026 e art. 22-E da Lei Federal nº 15.233 de 7/10/2025, terá direito à pontuação adicional de 10% (dez por cento) o candidato que requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional e ter concluído o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade – PRMFC/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC):
- O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e concluído integralmente os Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
- Em conformidade com a Portaria MEC n° 446/2026 e art. 22-E da Lei Federal nº 15.233 de 7/10/2025, terá direito à pontuação adicional de 10% (dez por cento) o candidato que requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional e ter concluído o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade – PRMFC/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC):
- a) 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 (dois) anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
- b) A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
- c) Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
- d) A pontuação adicional decorrente da conclusão do PRMFC poderá ser utilizada neste processo seletivo para programas de residência médica, inclusive especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, observado o disposto neste Edital e na regulamentação aplicável.
7.2. Para obter a pontuação adicional, o candidato deverá declarar no momento da inscrição a participação no programa relacionado, além de enviar a documentação comprobatória, respectiva:
- a) certificado de conclusão de PRMFC/PRMGFC expedido por instituição credenciada pela Comissão
Nacional de Residência Médica – CNRM; ou
- b) declaração oficial expedida pela instituição ofertante responsável pelo programa, que comprove, de forma expressa, a conclusão integral do PRMFC/PRMGFC anteriormente à data prevista em edital para comprovação do requisito.
7.3 O candidato que não apresentar a documentação comprovando sua participação no PRMGFC, no ato da inscrição, não terá direito à referida pontuação.
7.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação, e também nas demais fases do processo seletivo.
7.5 A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica.
7.6 A pontuação adicional de que trata este item não se aplica a processos seletivos para cursos de especialização que não constituam Programas de Residência Médica, nos termos da regulamentação aplicável.
7.6.1 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado Programa de Residência Médica com a utilização de tal pontuação, não podendo ser beneficiado com a pontuação adicional mais que uma vez.
7.7 Para o envio dos documentos da concessão da bonificação do PRMGFC, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução:
- a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link “Formulário Online de Entrega de Documentos – Programa PRMGFC”, para upload dos documentos para avaliação;
- b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG,BMP, PDF, PNG ou TIFF;
- c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
7.8 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
- O resultado da homologação de inscrição será divulgado por meio de Edital, disponibilizados no site https://www.amrigs.org.br/prova, através do link “Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos”, conforme data determinada no cronograma de execução.
- No Edital de Homologação Preliminar das Inscrições, serão divulgados:
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto na regulamentação das inscrições;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição.
- A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados na matrícula do candidato, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital e nos Editais das Instituições.
- Da não homologação da inscrição cabe recurso que deverá ser dirigido em formulário eletrônico à Comissão de Concursos Públicos da AMRIGS. O candidato deverá utilizar o Formulário Online para interpor seu recurso, este estará disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova, das 00:01 (zero hora e um minuto) do primeiro dia previsto no cronograma de execução até às 17 (dezessete) horas do último dia do referido cronograma.
- No período de recursos não serão permitidas novas inscrições, tampouco trocas de PRM´s.
- Não serão aceitos recursos fora de prazo ou que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
- Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova, sob pena de o candidato ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
- O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
- Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, no endereço https://https://www.amrigs.org.br/prova/ , Homologação das Inscrições – Lista Definitiva, conforme cronograma de execução.
- DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
- Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar laudo médico e/ou documentos comprobatórios que comprovem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.
- DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
- Para concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas existentes, os candidatos deverão declarar sua opção no “Formulário de Inscrição” (os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados na sequência, conforme detalhado nos itens a seguir).
- Considerações para fins deste concurso:
- AC = ampla concorrência;
- PPIQ = Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; sendo:
- Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010(Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
- Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
- Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
- PT= pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera ou não binária.
10.2.4 PCD = Pessoa com deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
10.2.5 AA = vagas destinadas às ações afirmativas, composta por PPIQ, PCD e PT.
- A reserva de vagas de que trata este Edital está em conformidade com o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, obedecendo a legislação pertinente: a Resolução Normativa CNRM nº 17/2022, a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020 e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, sendo, portanto, reservadas: 20% das vagas a pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ); e 8% das vagas a pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social (sendo 2% para PT).
- A legislação pertinente é complementar a este Edital, sendo, portanto, importante a sua leitura por todos os candidatos, mesmo os que concorrem somente às vagas ofertadas para a ampla concorrência (AC), não podendo alegar desconhecimento, conforme item 4.2 deste Edital.
- O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição podendo desistir de concorrer às vagas reservadas, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
- Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
- O candidato que não optar por reserva de vagas concorrerá somente às vagas de AC.
- Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
- Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
- Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para AA que forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para a AC não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
- Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à AC, de acordo com sua classificação neste Processo Seletivo e, em caso de classificação na AC, o ingresso dar-se-á obrigatoriamente por esta, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.
- Na hipótese de não haver candidato(a) aprovado(a) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão repassadas para a AC, conforme estabelece o Art. 17 da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, exceto as vagas destinadas à PT (vide item 10.14).
- Não havendo PT aprovada, as vagas remanescentes serão destinadas, prioritariamente, ao atendimento de outro grupo de ação afirmativa, em atendimento ao §3º, Inciso II do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn. Caso haja vagas remanescentes, poderão ser redistribuídas para AC, de acordo com a ordem de classificação, segundo §4º da mesma norma.
- Em caso de desistência de candidato aprovado em determinada vaga reservada, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato da respectiva ação afirmativa aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
- Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas vagas remanescentes serão revertidas para a AC e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sendo observada a ordem de classificação.
- Este processo seletivo ofertará o total de 62 (sessenta e duas) vagas para Programas de Residência Médica, sendo a reserva de vagas de acordo com a legislação pertinente, das quais:
- 13 (treze) vagas para pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo, destas, uma vaga reservada preferencialmente para indígenas.
- 03 (três) vagas para pessoas com deficiência (PCD), 02 (duas) vagas reservadas às pessoas trans (PT), totalizando 05 (cinco) vagas destinadas à PCD/vulnerabilidade social.
- 44 (quarenta e quatro) vagas destinadas à Ampla Concorrência (AA).
- Consta no quadro a seguir, o cálculo para a aplicação da reserva de vagas de ação afirmativa:
| Categoria | Cálculo | Vagas |
| PPIQ | 62 x 20% = 12,4 → arredondamento para mais | 13 |
| Pessoa indígena (dentro das 13 anteriores | 1 de 13 | 1 |
| PCD/ vulnerabilidade social (incluindo PT) | 62 x 8% = 4,96 → arredondamento para mais | 5 |
| PT (dentro das 5 anteriores) | 62 x 2% → arredondamento para mais | 2 |
| PCD | 5 – 2 | 3 |
| Ações Afirmativas em geral | 13 + 5 | 18 |
| Ampla Concorrência | 62 – 18 | 44 |
- Nos termos deste Edital, as vagas foram distribuídas entre as especialidades dos Programas de Residência Médica, conforme o quadro a seguir:
| ESPECIALIDADES | TOTAL VAGAS | AC* | AA** | PPIQ | PCD | PT | Acesso Direto |
| Acupuntura | 2 | 1 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Alergia e Imunologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Anestesiologia | 3 | 2 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Cirurgia do Aparelho Digestivo | 3 | 2 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Cirurgia Geral | 4 | ** | ** | 1*** | Acesso Direto | ||
| Cirurgia Plástica | 2 | 1 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Cirurgia Vascular | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Clínica Médica | 8 | 6 | ** | 1 | 1 | Acesso Direto | |
| Coloproctologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Dermatologia | 3 | 2 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Dor (R3 em Acupuntura) | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Endocrinologia e Metabologia | 2 | 1 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Endoscopia Digestiva | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Gastroenterologia | 3 | 2 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Ginecologia e Obstetrícia | 5 | 3 | ** | 1 | 1 | Acesso Direto | |
| Hematologia e Hemoterapia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Hepatologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Medicina Intensiva | 4 | 3 | ** | 1 | 1 | Acesso Direto | |
| Neurologia | 3 | ** | ** | 1 | Acesso Direto | ||
| Patologia | 1 | 1 | 0 | Acesso Direto | |||
| Pediatria | 4 | 3 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Pneumologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Psiquiatria | 2 | 1 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 4 | 3 | ** | 1 | Acesso Direto | ||
| Reumatologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| TOTAL DE VAGAS ANUAIS | 62 | 44 | 18 | 13 | 3 | 2 |
* AC: na hipótese de não haver candidatos alocados para as vagas reservadas às ações afirmativas (PPIQ, PCD e PT), as vagas correspondentes serão revertidas para a ampla concorrência, até atingir o total originalmente destinado à respectiva especialidade.
**AA:
- A reserva de vagas destinada às PPIQ foi destinada aos programas que dispuserem 2 (duas) ou mais vagas.
- Das 06 (seis) especialidades com 04 (quatro) ou mais vagas, 3 (três) receberam 2 (duas) vagas de ΑA; e os outros 03 (três) programas receberam apenas 01 (uma) vaga de AA;
- As especialidades que receberam a segunda vaga de ação afirmativa serão Clínica Médica (que possui 08 [oito] vagas), Ginecologia e Obstetrícia (que possui 05 [cinco] vagas); e uma terceira especialidade que foi sorteada dentre as especialidades que possuem 04 (quatro) vagas, a saber: Cirurgia Geral, Medicina Intensiva, Pediatria e Radiologia e Diagnóstico por Imagem. O resultado do sorteio apontou que a especialidade Medicina Intensiva deveria destinar uma segunda vaga para AA.
- Desta forma, cada especialidade terá, no mínimo, uma vaga destinada à AC; as vagas destinadas às AA abrangem todos os 15 (quinze) Programas de Residência Médica que possuem mais de 01 (uma) vaga; e serão atendidas as normativas legais internas e externas vigentes.
***1: Vaga preferencial para candidato indígena.
- A reserva de vagas para PPIQ será aplicada considerando o total de vagas ofertadas neste certame (62 vagas) e foram sorteadas entre os programas com, no mínimo, duas vagas, sendo destinadas 13 (treze) vagas reservadas para PPIQ e distribuídas entre programas distinto
- Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas PPIQ concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por esta reserva de vagas, sendo convocado o candidato classificado subsequente que tiver optado por uma especialidade distinta com vaga.
- Na hipótese de desistência de um candidato PPIQ sem suplente em uma determinada especialidade a vaga será convertida para os suplentes da AC.
- A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) foi aplicada sobre o total de 62 (sessenta e duas) vagas ofertadas neste certame e sorteada entre todos os programas que disponham de 3 (três) ou mais vagas. Serão destinadas 3 (três) vagas a candidatos(as) PCD, as quais serão alocadas em especialidades distintas, observado o limite de 1 (uma) vaga por especialidade, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).
- Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas PCD concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por estas reservas de vagas, sendo convocado o candidato classificado subsequente que tiver optado por uma especialidade distinta.
- Na hipótese de desistência de um ou mais candidatos PCDs classificados sem suplentes em uma determinada especialidade e o próximo suplente tiver inscrito para uma especialidade cujas vagas já estiverem ocupadas, este suplente será posicionado como primeiro suplente nesta determinada especialidade.
- A candidata ou o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência será submetido a perícia médica para aferir a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, nos termos do art. 37, §2º da Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 3.298/1999.
- A reserva de vagas para PT foi aplicada sobre o total de 62 (sessenta e duas) vagas ofertadas neste certame e direcionada à todos os programas que disponham de 3 (três) ou mais vagas. Foram destinadas 02 (duas) vagas para PT, e observado o limite máximo de 1 (uma) vaga para PCD/vulnerabilidade social, incluindo PT, por especialidade.
- Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas voltadas às PT concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por esta reserva de vagas.
- Na hipótese de desistência do candidato nomeado para a vaga reservada para PT que não tenha suplente para a mesma especialidade e o próximo suplente tiver inscrito para uma especialidade cujas vagas já estiverem ocupadas, a vaga será convertida para os suplentes da AC.
- Na ausência de candidatos inscritos para a vaga reservada PT, esta vaga será convertida para PCD.
- Na ausência de candidatos inscritos para as vagas reservadas para PCDs, esta vaga será convertida para PPIQ e, somente após, para AC.
- Na ausência de candidatos inscritos para a vaga reservada para candidatos autodeclarados PPIQ, esta vaga será convertida para candidatos classificados pela AC.
- Em relação aos documentos para o procedimento de validação, a respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609) dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.
- Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata deve registrar a sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:
- Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Não poderão se candidatar às vagas reservadas às pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
- Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
- Eventualmente, a pessoa candidata poderá receber convocação para entrevista por videoconferência pela Comissão de Validação de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência.
- As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE a partir de 2012, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa. Para realizar esta validação, é necessário apresentar todos os documentos comprobatórios descritos abaixo, sendo o laudo caracterizador da deficiência necessário para todas as condições de deficiência.
- MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DA DEFICIÊNCIA (vide item 10.28), realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que forneceu o atestado.
- Para pessoas candidatas com deficiência auditiva (surdez), além do laudo caracterizador da deficiência, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou cada um dos exames.
- Para pessoas candidatas com deficiência visual, além do laudo caracterizador da deficiência, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou o exame.
- Para pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição das características da pessoa no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste no laudo caracterizador da deficiência, a pessoa candidata poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do/a profissional) no qual conste a descrição das características da pessoa no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
- Para pessoas candidatas com Deficiência Intelectual, o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- comunicação;
- cuidado pessoal;
- habilidades sociais;
- utilização dos recursos da comunidade;
- saúde e segurança;
- habilidades acadêmicas;
- lazer; e
- trabalho
(Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
- Para pessoas candidatas com deficiência mental (psicossocial), o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade da pessoa.
- Serão aceitos, como documentos comprobatórios complementares, cópias de prontuários de saúde, carteiras de identificação da pessoa com deficiência emitida por instituições de atendimento e acompanhamento, parecer(es) e/ou relatório (s) pedagógico(s) timbrado(s) que comprove(m) a efetiva realização de atendimento especializado ao longo da educação básica, descrevendo o tipo e objetivos dos serviços e apoios especializados recebidos pela pessoa candidata, emitido(s) por profissional, serviço especializado ou escola (regular e/ou especial) credenciados a órgão oficial competente (a validade desse(s) não está condicionada a datas recentes), formulário de solicitação para atendimento especial, dentre outros. Os documentos complementares, incluindo as carteiras de identificação de pessoa com deficiência, não isentam a pessoa candidata da análise documental obrigatória pela comissão de validação de autodeclaração de PcD.
- A pessoa candidata que concorrer à vaga prevista para pessoas com deficiência deverá informar no ato de inscrição do processo seletivo a deficiência que apresenta, se necessita e quais adaptações serão necessárias para a realização das provas, que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade analisados por equipe multiprofissional, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC – PROAFE. Atestados, exames e laudos médicos deverão apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do(a) profissional e CRM.
- A pessoa candidata que não encaminhar a documentação no período previsto em edital ou caso o documento apresentado não atenda aos requisitos previstos, não concorrerá às vagas reservadas, concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.
- Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Negra na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:
- Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.
- Vídeo da pessoa candidata: A pessoa candidata deverá gravar e enviar um vídeo de apresentação, conforme as orientações disponíveis no tutorial (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444 (vide item 10.27). O vídeo é parte integrante do processo de verificação da autodeclaração étnico-racial e deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos para garantir sua validade.
- A validação da autodeclaração de Pessoa Negra (Preta ou Parda) será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim, com o seguinte critério: as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras, na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
- A análise inicial é feita por uma banca de primeira análise, com base nos documentos enviados. Havendo dúvidas ou necessidade de complementação, essa banca poderá convocar a pessoa candidata para entrevista, remota, que será gravada a ser realizada por uma segunda banca específica para essa etapa. A gravação poderá ser usada em eventual recurso diante do indeferimento da autodeclaração. No ato de validação, a pessoa candidata deverá se apresentar com antecedência e não poderá estar utilizando boné/capuz/touca ou qualquer peça que esconda o seu rosto e preferencialmente estar de cabelo solto. Também não será permitido o acompanhamento de outra pessoa junto com a pessoa candidata.
- Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir neste Processo Seletivo pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
- As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas Negras de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE com o critério fenotípico a partir de 2017, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa.
- Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação caberá recurso administrativo.
- Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Indígena, a pessoa candidata deve comprovar o pertencimento ao povo indígena informado na inscrição; para tanto, deve sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:
- Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.
- Declaração de pertencimento indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual a pessoa candidata pertence (vide item 10.27);
- E documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena.
- No procedimento de validação, poderão ser consultadas entidades representativas dos povos indígenas, inclusive a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e organizações indígenas locais ou regionais, resguardado o respeito à autodeterminação e à diversidade sociocultural das comunidades. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.
- A declaração de pertencimento reconhecida em cartório dispensa a apresentação dos documentos de identificação das lideranças.
- A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.
- A validação da autodeclaração de indígenas será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim.
- Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Quilombola, a pessoa candidata deve comprovar a condição de pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo informadas na inscrição; para tanto, deve sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:
- Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.
- Declaração de Pertencimento quilombola emitida e assinada por 3 (três) lideranças da Comunidade Quilombola à qual a pessoa candidata pertence (vide item 10.28);
- E documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola.
- A comprovação de pertencimento à Comunidade Quilombola deve, sempre que possível, ser reconhecida pela Fundação Palmares ou pelo INCRA. No caso de comunidades quilombolas em Santa Catarina, o reconhecimento pode ser atestado pela Associação de Comunidades Quilombolas do estado. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração
- A comprovação de pertencimento à Comunidade Quilombola deve, sempre que possível, ser reconhecida pela Fundação Palmares ou pelo INCRA. No caso de comunidades quilombolas em Santa Catarina, o reconhecimento pode ser atestado pela Associação de Comunidades Quilombolas do estado. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.
- A validação da autodeclaração de Quilombola será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração, especificamente constituída para este fim.
- Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Trans, a pessoa candidata deve registrar sua autodeclaração no sistema, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, e posteriormente enviar a seguinte documentação:
- Memorial descritivo da sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans. Abaixo, disponibilizamos as orientações para a escrita do Memorial Descritivo, com a sugestão do seguinte roteiro.
- I) Introdução da pessoa candidata, com nome, pronomes, com qual identidade trans se identifica (ex. travesti, mulher ou homem trans, pessoa transmasculina ou não binária) e quando passou a se identificar aberta e publicamente como pessoa trans;
- II) Comente brevemente sobre sua trajetória escolar e situação socioeconômica;
III) Inclua uma explicação sobre o que você entende por ser pessoa trans;
- IV) Caso se sinta confortável, explique sobre o processo de transição (abordar histórico, impressões pessoais, impactos, relações sociais, vivências etc.);
- V) Informe como você se relaciona com os espaços em que se apresenta aberta e publicamente como uma pessoa trans – exemplo, em ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais e como esse reconhecimento como pessoa trans impacta(ou) a sua vida ou lhe trouxe desafios;
- VI) Inclua informações sobre eventuais documentos em que se identifique como pessoa trans, por exemplo: certidão de nascimento retificada, documentos com nome social ou quaisquer outros comprovantes, solicitação de uso do nome social no ENEM, perfis de redes sociais, etc;
VII) Informação sobre episódios de preconceito/discriminação e/ou dificuldade específicos no acesso à educação/mercado de trabalho por se identificar e ser reconhecida(o/e) como pessoa trans e com qual frequência isso ocorre/me ocorre. Caso se sinta confortável, detalhe alguns destes episódios.
VIII) Informação sobre vivências coletivas, se conhece e/ou se relaciona socialmente com outras pessoas trans no seu dia a dia e de que forma isso impacta/ou o seu próprio reconhecimento enquanto uma pessoa trans;
- IX) Informação sobre os principais desafios que enfrenta no transcurso do seu dia a dia por ser lida/recebida (por terceiros) como uma pessoa trans nos ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais, e de como isso afeta o seu acesso e/ou permanência nestes espaços;
- X) Informe se sua identidade de gênero lhe coloca em situação de:
- vulnerabilidade social;
- risco de violências diversas, e/ou;
- menor acesso a determinados espaços, e caso se sinta confortável, explique um pouco de suas respostas;
- XI) Informe quais lacunas, em decorrência da transfobia e das desvantagens sociais que ela impõe, essa política afirmativa preencherá na sua trajetória;
XII) Considerando a sua trajetória e vivência enquanto pessoa trans, você acredita que as cotas destinadas a pessoas transgênero são uma medida de reparação necessária frente aos danos e perdas causados pela transfobia, bem como pelas suas dificuldades de acesso à formação educacional? Por favor, explique sua resposta com detalhes que justifiquem e demonstrem de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans.
Referência: Associação Nacional de Travestis e Transexuais. (2024). Nota técnica sobre ações afirmativas para pessoas trans e travestis e o enfrentamento da transfobia no contexto da educação superior. Brasil: Antra, 2024.
- É de suma importância que escreva seu memorial com detalhes demonstrando de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans.
- A validação da autodeclaração de Trans será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim.
- Caso necessário, a pessoa candidata poderá receber convocação para entrevista por videoconferência pela Comissão.
- As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas Trans de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE a partir de 2017, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa.
- Links para os Formulários:
- a) Tutorial para gravação vídeo pessoa negra https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444
- b) Declaração de Pertencimento Indigena https://arquivos.ufsc.br/f/8e0145dd74eb4c4187a1/
- c) Declaração de pertencimento Quilombola https://arquivos.ufsc.br/f/57783468940640b6b5cc/
- d) Laudo caracterizador da deficiência https://arquivos.ufsc.br/f/4d6b43785e78446ea07e/
10.29 Na tabela do Anexo I consta o Cronograma detalhado das etapas do Processo Seletivo.
10.29.1.Toda divulgação e convocação que trata o Cronograma do Anexo I será por meio do site https://residenciamedica.ufsc.br/.
- DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
- 1. A Prova Teórico-Objetiva representa 90% da nota final.
- A aplicação da prova teórico-objetiva está prevista para o dia 22 de novembro de 2026, sendo esta a 1ª etapa de avaliação.
- No dia 13 de novembro de 2026 a AMRIGS divulgará o Edital da realização da prova com data, locais e horários.
- A Prova Teórico-Objetiva será, concomitantemente, aplicada nas diversas cidades as quais o Edital da AMRIGS dispõe, no dia determinado no cronograma de execução, em horário de Brasília.
- A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
- A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação será feita nos endereços amrigs.org.br,www.acm.org.br e www.amms.com.br, referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
- Caberá apenas a FUNDATEC e a AMB, AMRIGS, ACM e AMMS a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
- A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação será feita no endereço https://www.amrigs.org.br/prova, referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
- As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivo para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova, tampouco serão consideradas como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
- Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
- O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
- O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
- Não será permitida a realização da prova aos candidatos não homologados.
- DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
- A 2ºetapa de avaliação consiste na prova de títulos acadêmicos: de mestrado e de doutorado e publicação de artigo científico em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A.
- No ato da inscrição o candidato deverá fazer o upload do arquivo de seu certificado digitalizado para verificação e validação de seus títulos acadêmicos: de mestrado e/ou de doutorado ou da publicação de seu Artigo Científico em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A.
- O candidato deverá também enviar o arquivo para o e-mail hu@contato.ufsc.br dentro do prazo da inscrição, até o dia 19/10/2026, com assunto: 2ª etapa de avaliação.
- A 2º etapa de avaliação representa 10% da nota final, observada a fórmula do item 13.2.
- A pontuação obtida nesta avaliação de títulos, conforme quadro abaixo, será acrescida à pontuação obtida na prova teórico-objetiva;
- A pontuação não será cumulativa, sendo válida a pontuação do título de maior pontuação.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em quaisquer áreas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 10,0 |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em quaisquer áreas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desdeque acompanhado de histórico escolar. | 6,0 |
| C | Ter publicado algum artigo em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A. Basta o envio de uma publicação. | 3,0 |
- DA CLASSIFICAÇÃO
- A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente, de acordo com a pontuação alcançada, conforme regras estabelecidas neste Edital e no Edital de Abertura da AMRIGS.
- A fórmula que será utilizada para cálculo da pontuação será:
(Nota da Prova Teórico Objetiva + Nota da Avaliação de Títulos) + 10% do resultado desta soma se participou do PRMGFC = Nota Final.
- Será desclassificado todo candidato que não obtiver 50% de aproveitamento na Prova Teórico-Objetiva.
- O candidato que tiver concorrido e se classificado para provimento de vaga em mais de uma especialidade de acesso direto, deverá optar por matricular-se a somente um Programa de Residência Médica.
- No caso dos candidatos aprovados que não se matricularem dentro do período, serão caracterizados como desistentes da vaga e a Coordenação de Residência Médica (COREME/UFSC) prosseguirá chamando para matrícula os candidatos suplentes classificados sequencialmente em ordem decrescente de classificação.
- O cadastro reserva será utilizado para garantir a reserva de vagas para ações afirmativas propostas pela Resolução Normativa nº 145/2020/CUN.
- O candidato poderá informar previamente a sua desistência, o que agilizará a chamada de seu suplente. O candidato que interessar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/ , assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO].
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
- Após o somatório da pontuação obtida na prova, havendo a hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final na ordem:
1º – Maior Nota na prova objetiva;
2º – Maior Tempo de Formação e
3º – Maior Idade.
- Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público, noticiado com antecedência, e realizado nas dependências da AMRIGS, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
- A Classificação Final deste Processo Seletivo resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
- DO PREENCHIMENTO DA VAGA – MATRÍCULA
- A matrícula ocorrerá nas datas previstas em Edital de Convocação que será publicado.
- O candidato aprovado no processo seletivo que não se apresentar ao local e data indicadas para a matrícula, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado na respectiva especialidade, respeitada a classificação geral.
- O edital de convocação será publicado no site https://residenciamedica.ufsc.br/ e será encaminhado via e-mail.
- MATRÍCULA ONLINE: Após a publicação do resultado final, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital deverão proceder à matrícula online conforme instruções informadas no edital de convocação, o que confirmará seu interesse na vaga para ingresso no Programa de Residência Médica. Em caso negativo, serão convocados os demais candidatos suplentes. A matrícula online não dispensará o candidato aprovado de proceder à matrícula
- MATRÍCULA PRESENCIAL: Após a publicação do resultado final, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital deverá apresentar-se presencialmente na secretaria da Comissão de Residência Médica (COREME), no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC-EBSERH), na Rua Prof.ª Maria Flora Pausewang, s/nº, 1º andar, nas datas e horários que forem informados no Edital de Convocação, munidos de cópia simples e original dos seguintes documentos obrigatórios:
- Duas cópias do formulário de matrícula preenchido em Word, disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/0cf130587a3b48c9b14e/ . Inserir foto digital 3×4 recente, colorida e nítida (pode ser foto da graduação).
- Cópia da certidão de nascimento ou casamento (atualizada);
- Cópia da carteira de identidade (RG, CNH ou profissional com foto) atualizada (dos últimos 10 anos);
- Cópia do comprovante de situação cadastral do CPF obtido na página receita.fazenda.gov.br;
- Cópia do Comprovante de quitação eleitoral: pode ser obtido no site: https://www.tse.jus.br/;
- Cópia do comprovante de quitação com o serviço militar, para candidato do sexo masculino maior de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da Carteira de Vacinação: hepatite, tétano, VTV (sarampo, caxumba e rubéola) e COVID-19;
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde – CNS, disponível no https://meususdigital.saude.gov.br;
- Comprovante do NIS, NIT ou PIS/PASEP,disponível em https://servicos.mte.gov.br/
- Caso esteja indicado na CTPS, encaminhar as páginas contendo os dados;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital disponível em https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/carteira-trabalho(abrir o link, pedir para imprimir, escolher impressora PDF e salvar o arquivo. Ou cópia das duas páginas de identificação e da página com o primeiro registro do Contrato de Trabalho.
- Documento do CRM/SC – Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (vale o provisório);
- Cópia autenticada em cartório (este é o único documento que requer autenticação em cartório) do Diploma de médico, reconhecido no Brasil ou de declaração da Instituição Nacional de Ensino aprovada pelo MEC, de que completou o Curso de Medicina, ou ainda diploma de curso de Medicina feito no exterior e revalidado no Brasil de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1832/2008, com tradução juramentada;
- Histórico escolar de graduação;
- Diploma da Especialização requisito, se houver;
- Certidão negativa / nada consta CFM com mínimo de 5 (cinco) anos sem condenação em processo ético junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme requisito 3.1.8. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/servicos-para-medicos/certidoes-declaracoes/certidao-de-antecedentes-eticos;
- Comprovante de residência. São aceitos os seguintes documentos: contrato de locação de imóvel, faturas de concessionárias de serviços (telefonia, energia, água, etc, cujo titular seja o candidato ou os seus pais) ou, ainda, declaração de próprio punho;
- Declaração da entidade bancária ou cópia de documento bancário contendo o nome completo, nome do banco, número da agência e conta corrente e dígito para pagamento da bolsa. O residente deve ser o titular da conta corrente, não pode ser conta poupança nem conta salário;Os bancos com que a UFSC possui convênio para realizar o pagamento são: SICREDI, HSBC, BANCO DO BRASIL, BANRISUL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB. Não são aceitos outros bancos e/ou contas salário.
- Apresentar (quando possuir) cópia do Certificado do curso de ACLS (atualizado).
- Apresentar a juntada das cópias sem grampear, sem cópia frente e verso da folha, sem agrupar documentos diferentes em uma única folha, na ordem listada acima, sendo, assim, um documento por folha. A cópia pode ser simples juntamente com os originais para conferência OU em cópia autenticada.
- Juntar os documentos na ordem listada acima e transformar em um único arquivo PDF, assinado digitalmente a partir da sua conta gov.br (https://assinador.iti.br/assinatura/) e enviar para o e-mail hu@contato.ufsc.br até a data informada no Edital de Convocação.
- O candidato deverá necessariamente:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou estrangeiro portador de visto de permanência definitivo.
- Ser portador de diploma de médico reconhecido no Brasil ou de declaração da Instituição Nacional de Ensino aprovada pelo MEC, de que completou o Curso de Medicina, ou ainda de diploma de curso de Medicina feito no exterior e revalidado no Brasil de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1832/2008, com tradução juramentada e, em caso de estrangeiro, comprovar proficiência em língua portuguesa, com certificado concedido por instituição oficial, entregando cópia autenticada.
- Estar registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CREMESC e quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional; ou comprovar ter solicitado a transferência de sua inscrição para SC, devendo apresentar o registro definitivo em até 30 dias após o início do Programa.
- Atender aos pré-requisitos, de acordo com a especialidade para a qual se classificou, entregando fotocópia do comprovante de conclusão ou declaração de que está concluindo o programa de pré-requisito para as especialidades que o exigem, em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
- O candidato que interessar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/, assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO].
- No caso de desistência de candidatos selecionados e convocados, a COREME procederá a novas convocações via Whatsapp/telefônica e/ou por e-mail, de acordo com os dados fornecidos pelo candidato no ato da sua inscrição que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do contato, para a realização da sua matrícula, sob pena de ser considerado desistente.
- As novas convocações de que trata o subitem anterior obedecerão rigorosamente à ordem de classificação geral dos candidatos, de acordo com o resultado do processo seletivo publicado na página da internet https://www.amrigs.org.br/prova, considerando a atribuição de pontos na avaliação de títulos de mestrado e doutorado e os fatores de desempate na ordem: 1º – Maior Nota TO; 2º – Maior Tempo de Formação e 3º – Maior Idade.
- Será considerado eliminado o(a) candidato(a) que deixar de apresentar, no ato da matrícula, qualquer documentação exigida nos subitens do item 3 deste Edital.
- O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara expressamente ter conhecimento e concordar que a Residência Médica, em todas as áreas, será realizada em regime de Tempo Integral.
- O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara expressamente ter conhecimento e concordar do Regimento Interno da COREME/UFSC, disponível no link: https://arquivos.ufsc.br/f/00f518784000435db130/
- O candidato matriculado deverá assumir suas atividades no dia 01 de março de 2027, comparecendo em horário a ser combinado no ato da matrícula, no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – HU/UFSC-EBSERH.
- De acordo com a Resolução nº 1, de 3 de janeiro de 2017, Artº 8º, o residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, e, até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a instituição autorizada a convocar, no dia seguinte outro candidato aprovado em ordem de classificação.
- PROVA DE 2ª OPORTUNIDADE
- Os programas de residência que estiverem com vagas não preenchidas, vagas remanescentes resultantes da falta de candidatos aptos, oferecerão na 2ª oportunidade de inscrições para ingresso validando e classificando a partir da nota final obtida na 1ª oportunidade com a prova objetiva, prova de títulos acadêmicos e com o programa de políticas públicas PRMGFC.
- O período de inscrição para participar na 2° Oportunidade será informado em Edital de Convocação que será publicado no site e encaminhado por e-mail.
- AS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados pela AMRIGS com no mínimo 03 (três) dias de antecedência de sua realização em jornal de circulação local e no site https://www.amrigs.org.br/prova. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
- Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
- Todos os formulários online, disponibilizados no site da AMRIGS, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
- As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela AMRIGS no site https://www.amrigs.org.br/prova, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
- A Comissão de Residência Médica (COREME) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a AMRIGS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.
- Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados nos sites: https://www.amrigs.org.br/prova e https://residenciamedica.ufsc.br/
- Atestados, certificados, documentos comprobatórios, entre outros encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.
- O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão divulgados nos sites da Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da AMRIGS, através de editais e listagens da referida Prova.
- A AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Processo Seletivo.
- O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a AMRIGS e a COREME/UFSC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da AMRIGS e da Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
- A AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pela Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
- A AMRIGS encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da AMRIGS, https://www.amrigs.org.br/prova, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
- Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
- A Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a AMRIGS não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
- O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à AMRIGS enquanto estiver participando do Processo Seletivo até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pelo e-mail hu@contato.ufsc.br ou pelo Whatsapp (48) 3721-4943(clique aqui). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
- Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta do candidato, eximindo-se a AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
- A AMRIGS não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.
- Ações judiciais decorrentes do Processo Seletivo da AMRIGS deverão ser ajuizadas no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro; e ações judiciais decorrentes deste Edital de Processo Seletivo da UFSC, deverão ser ajuizadas na Seção Judiciária de Santa Catarina da Justiça Federal, excluindo-se qualquer outro Foro.
- Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo determinado no Cronograma de Execução.
- As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da AMRIGS, Editais retificativos e/ou complementares.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da AMRIGS em conjunto com a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC.
Florianópolis, 31 de agosto de 2026.
Zulmar Antonio Accioli de Vasconcellos
Presidente
Comissão de Residência Médica
Universidade Federal de Santa Catarina
ANEXO I – CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
| Período | Descrição das Etapas |
| 09/09/2026 a 15/09/2026 | Prazo para envio de pedidos de impugnação do Edital. |
| 09/09/2026 a 19/10/2026 | Período de Inscrições e envio de títulos ou artigos. |
| 04/11/2026 a 06/11/2026 | Período de recursos da Homologação Preliminar das Inscrições. |
| 22/11/2026 | Data da Prova Teórico-Objetiva. |
| 09/12/2026 | Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas. |
| 18/12/2026 | Divulgação do Relatório de Classificação pela AMRIGS. |
| 19/12/2026 a 28/12/2026 | Envio de documentos via PAI (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609)
● Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação descrita no item 10.22.1; ● Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.23 ● Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.24 ● Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.25 ● Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.26 |
| Vide Edital de Convocação que será publicado. | Convocação, resultado e resposta a recursos da validação da autodeclaração de pessoas aprovadas nas listas específicas (PPIQ/PCD/PT). |
| Vide Edital de Convocação que será publicado. | 1ª CHAMADA – As convocações terão prazo de 2 dias para a realização da matrícula online, o que confirmará seu interesse na vaga para ingresso no Programa de Residência Médica. Em caso negativo, serão convocados os respectivos candidatos suplentes. A matrícula online não dispensará o candidato aprovado de proceder a matrícula presencial.
O candidato poderá informar previamente a sua desistência, o que agilizará para a chamada de seu suplente. O candidato que desejar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/, assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO]. |
| Vide Edital de Convocação que será publicado. | Data para a 2ª CHAMADA* |
| Vide Edital de Convocação que será publicado. | Data para a 3ª CHAMADA* |
| Vide Edital que será publicado. | Período de Inscrição – Segunda Oportunidade |
| Vide Edital que será publicado. | Homologação em Segunda Oportunidade |
| Vide Edital que será publicado. | Divulgação da Lista de Classificação das Vagas em Segunda Oportunidade |
| 01/03/2027 a 14/03/2027 | Início do Programa de Residência Médica |
* As orientações para o procedimento de validação das autodeclarações das pessoas candidatas às vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas, referente à 2ª e à 3ª chamada (se houver), será publicado no site oficial do processo seletivo e comunicado por e-mail pela COREME.