Alteração de Conta Bancária

22/05/2023 09:30

 

  1. O QUE É?

É a alteração dos dados bancários do servidor/pensionista e de beneficiários de pensão alimentícia para recebimento de vencimentos/proventos e também para outros recebimentos, como diárias, passagens e etc.

O servidor/pensionista/beneficiário de pensão alimentícia poderá receber seus vencimentos/proventos nos bancos credenciados junto ao Ministério da Economia, atualmente: BANCOOP, BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HSBC, ITAÚ, SANTANDER e SICREDI.

O servidor/pensionista/beneficiário de pensão alimentícia deve observar a data de fechamento da Folha de Pagamento quando solicitar alteração de sua conta bancária, para entregar a documentação exigida em tempo hábil, para as providências necessárias.

Notas:

1 – A conta  bancária a ser informada não poderá ser conta poupança;

2– Vencimento não poderá ser depositado em conta conjunta. A conta deve ser de titularidade do próprio servidor/pensionista.

3 – A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP) tem a responsabilidade de deferir ou não o inclusão/alteração de dados bancários de servidores/beneficiários de pensão alimentícia. E salienta que, na situação de outros recebimentos, como diárias, passagens, a responsabilidade por realizar e controlar esses tipos de pagamento é de cada Pró-Reitoria/Secretaria à qual o(a) servidor(a) está vinculado(a). Portanto, dúvidas nesse sentido, orienta-se realizar contato com a respectiva Pró-Reitoria/Secretaria!

 


  1. COMO SOLICITAR?

 Servidor ativo, inativo e pensionistas

 Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem solicitar a alteração de seus dados bancários através do aplicativo SouGov.

Passo a passo para solicitar no Gov.br: Clique aqui

Passo a passo para criar conta Gov.br:

Realizar o download e realizar instalação do aplicativo: https://prodegesp.ufsc.br/files/2021/05/Orienta%C3%A7%C3%B5es-sobre-o-SOU-GOVBR.pdf

 

Beneficiário de pensão alimentícia

Se houver alteração na conta para depósito dos alimentos, é necessário, através do seu advogado, informar ao juiz a nova conta para depósito, e nessa oportunidade requerer que a UFSC/HU sejam intimados sobre o número da nova conta para depósito.

Quando a UFSC/HU sejam intimados referente à alteração de conta do pensionista, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP) realiza a alteração dos dados no sistema.

 


  1. CONTATO

Alteração de conta bancária de servidores e de beneficiários de pensão alimentícia: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) – cpp.dap@contato.ufsc.br

Alteração de conta bancária de pensionistas (pensão vitalícia/pensão por morte): Coordenadoria de Aposentadoria, Pensões e Exonerações (CAPE/DAP/PRODEGESP) – cape.dap@contato.ufsc.br

Orientação na criação da conta Gov.br: Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS/PRODEGESP) – atendimento.pessoal@contato.ufsc.br

 


  1. FLUXO DO PROCESSO

Alteração de Conta Bancária

 


Fontes:

PRODEGESP https://prodegesp.ufsc.br/alteracao-conta-bancaria/

SOUGOV: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios

Tags: BOLSACONTA BANCÁRIA