Orientação para Estabelecer Convênios

03/08/2023 14:58

Orientação para estabelecer convênio com o HU-UFSC/Ebserh

A orientação para estabelecer convênios na área do ensino de pós-graduação em Hospitais Federais da Rede Ebserh foi feita pela área Jurídica da Ebserh e deve seguir o que consta no art. 189 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh[1] – RLCE 2.0 (clique aqui).

O planejamento da formalização do convênio deverá ser acompanhado do atendimento dos seguintes incisos do art. 189 da RCLE 2.0:

Inciso III – manifestação de interesse do(s) partícipe(s) selecionado (s), assinado por autoridade competente (deve ser subscrita por quem tenha poderes para representá-lo, conforme documentos constitutivos, se houver. Pode ser materializada por declaração de interesse ou por e-mail que registre a intenção de firmar o ajuste).
(Manifestação da Instituição Externa)

Inciso IV – plano de trabalho que contemple detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução e, se aplicável, dos critérios de avaliação de desempenho, dos indicadores de resultados e a previsão de eventuais receitas e despesas
(Segue em anexo um modelo, dentro da minuta para formalização do convênio, mas também pode ser uma proposta vinda da instituição externa);

Inciso V – minuta do instrumento de convênio – modelo proposto em anexo;
(em anexo, mas também pode ser uma proposta vinda da instituição externa)

Inciso VIIIjuntada aos autos dos atos constitutivos do partícipe e identificação de seus dirigentes  – A depender da natureza jurídica do partícipe, podem ser juntados os seguintes documentos:

  1. documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);
  2. cópia dos documentos do responsável legal acompanhadas de ata de nomeação/procuração, termo de posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o convênio; e
  3. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) –
    (A Instituição Externa deve providenciar e nos encaminhar);

Inciso X – análise prévia do histórico de envolvimento com corrupção ou fraude, por parte da instituição beneficiada, e da existência de controles e políticas de integridade na instituição – análise prévia do histórico de envolvimento do partícipe com corrupção ou fraude, que deve ser feita por meio da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ao CNPJ do partícipe e a análise prévia da existência de controles e políticas de integridade na instituição partícipe, que pode ser demonstrada por meio de consulta a programas por ela implementados ou por meio de declaração firmada por seu representante.;
(A Instituição Externa deve providenciar e nos encaminhar)

Inciso XI – declaração de que está sendo observada a vedação de celebrar convênio com dirigente de partido político, titular de mandato eletivo, empregado ou administrador da empresa estatal, ou com seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, e também com pessoa jurídica cujo proprietário ou administrador seja uma dessas pessoas (a qual deve ser emitida e firmada pelo representante legal do partícipe. Esta declaração deverá estar acompanhada de certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em consulta ao CPF do(s) dirigente(s) do partícipe (disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria) –
(A Instituição Externa deve providenciar e nos encaminhar)

A juntada deve ser encaminhada para o e-mail da Unidade de Gestão de Pós-Graduação – UGPOS do HU-UFSC/Ebserh ugpos.hu-ufsc@ebserh.gov.br que montará o processo no SEI/Ebserh, e fará os devidos encaminhamentos internamente ao Hospital Universitário, incluindo a etapa a submissão do pedido de convênio para análise da Área Jurídica da Ebserh, que tem prazo de resposta de 15 dias.

Após recebimento dos documentos listados acima e da elaboração de documentos que são de responsabilidade da nossa instituição, que também constam neste artigo da RCLE 2.0,

É importante destacar que tratando-se de convênio a ser firmado com ente ou órgão da Administração Pública, entende-se dispensável a realização de chamamento público e a juntada da documentação constante dos incisos VIII, IX, X e XI do art. 189 do RLCE 2.0 (listados acima).

 

 


[1] Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh (RLCE) 2.0 https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/legislacao-e-normas-de-licitacoes-e-contratos/normas-vigentes/rlce_rev2022_final_28-04-22.pdf/view

Modelo de Convênio para Estágios de Residentes Externos

RLCE_Rev2022_Final_28-04-22 – Atualização dos valores da dispensa 2023

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PROCEDIMENTO PARA ESTAGIAR EM OUTRAS INSTITUIÇÕES

11/04/2023 10:37

PROCEDIMENTO PARA ESTAGIAR EM OUTRAS INSTITUIÇÕES

1. Preencher o FORMULÁRIO presente no link: https://forms.gle/atbQYPqP6XgCg5ps8 

2. Em seguida, preencher a CARTA DE SOLICITAÇÃO ESTÁGIO EXTERNO presente no link: https://arquivos.ufsc.br/f/56a864ef505d46efa886/?dl=1

3. Enviar a carta preenchida em anexo para o nosso e-mail coreme.hu@contato.ufsc, com assunto: ESTÁGIO – MÊS – NOME, para coletarmos as assinaturas e enviarmos para a instituição que ofertará o estágio.

OBS: Caso se tratar de estágio optativo, o residente precisará providenciar apólice de seguro com cobertura para o período em que estiver em estágio na outra instituição. Já para estágio curricular, o Seguro UFSC dará cobertura.

PROCEDIMENTO_-_SOLICITACAO_DE_ESTAGIO_assinado

Tags: estágioESTÁGIO EXTERNO