ELEIÇÃO 2024
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o Regimento Interno desta COREME,
Resolve:
Art. 1º CONVOCAR Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC para a eleição de Coordenador e Vice-Coordenador, a ser realizada no dia 23 de agosto de 2024, das 10h00min às 12h, na Sala do Conselho da Unidade, durante Reunião Extraordinária do Conselho.
Art. 2º As exigências para ser Coordenador Geral da Comissão de Residência Médica são:
- a) ser indicado e eleito por maioria simples do colegiado da COREME;
- b) ser médico especialista e supervisor de PRM;
- c) possuir domínio na legislação sobre residência Médica;
- d) ser docente efetivo e concursado do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º O Coordenador Geral da Comissão de Residência Médica tem mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 3º As candidaturas deverão ser registradas até o dia 16 de agosto de 2024, sete dias antes da eleição, indicando a chapa através do e-mail da secretaria coreme.hu@contato.ufsc.br;
Art. 4º A eleição será presidida pelo coordenador da COREME;
- 1º Caso o coordenador da COREME seja candidato à reeleição, um membro da COREME dentre os supervisores, não candidato, será escolhido para presidir a reunião;
Art. 5º O presidente do órgão colegiado deve designar uma comissão eleitoral composta por no mínimo, 5 (cinco) membros do órgão colegiado correspondente, podendo ser 3 (três) docentes, 1 (um) técnico-administrativo e 1 (um) discente.
- 1º Deve-se observar o mínimo 70% de docentes em sua composição.
- 2º A presidência da comissão eleitoral deve ser presidida por docente.
- 3º. A apuração das eleições far-se-á pela comissão eleitoral.
Art. 6º A votação será realizada em primeira chamada com maioria absoluta, e em segunda chamada com qualquer número de votantes;
Art. 7º Em caso de empate, o presidente da reunião terá o voto de qualidade.
Art. 8º. O resultado das eleições será homologado pela reunião colegiada e lavrado em ata assinada pelos presentes.
Art. 9º. Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior.
Art. 10º Todo o processo eleitoral será regido pelo Regimento Interno desta COREME e pela Resolução Normativa nº 01/2024/CCS de 20 de junho de 2024.
Prof. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcellos
Presidente da COREME/UFSC
Edital_01.2024.COREME_-_Eleicoes_Coordenador_23.08.2024
Resolução Normativa 01.2024.CCS – Atualização Processo Eleitoral CCS
Regimento_Interno_COREME_CCS_HU_UFSC