Auxílio-moradia

05/01/2026 11:20

Auxílio-moradia

Conforme DECRETO Nº 12.681, de 20 de outubro de 2025, que regulamenta o art. 4º, § 5º, inciso III, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, para dispor sobre a concessão de moradia e o pagamento de auxílio-moradia ao médico-residente, artigo 11:

Art. 11.  O médico-residente fará jus ao recebimento de auxílio-moradia, na hipótese de a instituição ofertante não disponibilizar estrutura habitacional para moradia, nos termos do disposto nos art. 4º a art. 10.

§ 1º  O auxílio-moradia será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao do seu deferimento, e corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da bolsa de residência médica.

§ 2º  O Ministério da Saúde ou o Ministério da Educação poderá custear o pagamento do auxílio-moradia relativo às bolsas em que figurar como órgão financiador junto à instituição ofertante de Programa de Residência Médica.


Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12681.htm


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