Eleição de Representante dos Médicos Residentes 2025

08/05/2025 16:40

Prezados residentes,

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Prof. Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, designado pela Portaria Nº 1849/2024/GR, considerando o Regimento Interno desta COREME e a vacância na cadeira de Representante dos Residentes Médicos da COREME/UFSC, resolve:

Art. 1º Convocar os Médicos Residentes da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC para a eleição do(a) Representante dos Residentes e respectivo suplente, a ser realizada no dia 23 de maio de 2025, das 10h às 12h, na Sala da COREME (3º andar).

Art. 2º As exigências para ser Representante dos Residentes junto à Comissão de Residência Médica são:

  1. a) ser indicado e eleito por maioria simples entre seus pares, médicos residentes UFSC;
  2. b) ser médico residente regularmente matriculado da UFSC;
  3. c) possuir interesse na legislação sobre Residência Médica.

Art. 3º O Representante dos Residentes tem mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido, estando vigente até, no máximo, a data de sua conclusão no programa de residência.

Art. 4º As candidaturas deverão ser registradas até o fim do dia 09 de maio de 2024, indicando a chapa através do e-mail da secretaria coreme.hu@contato.ufsc.br;

  • 1º Em caso de candidaturas avulsas, o suplente será o candidato 2º colocado na votação;
  • 2º No caso da candidatura de apenas um candidato ou apenas uma chapa, o resultado será a imediata eleição destes candidatos a serem apenas referendados posteriormente na data da votação.

Art. 5º A eleição será presidida pelo coordenador da COREME que dará posse ao Representante dos Residentes eleito;

Art. 6º O presidente da COREME/UFSC designará uma comissão eleitoral composta por no mínimo, 5 (cinco) membros do órgão colegiado correspondente, podendo ser 3 (três) docentes, 1 (um) técnico-administrativo e 1 (um) discente.

  • 1º Deve-se observar o mínimo 70% de docentes em sua composição.
  • 2º A presidência da comissão eleitoral deve ser presidida por docente.
  • 3º. A apuração das eleições far-se-á pela comissão eleitoral.

Art. 7º A votação será realizada em primeira chamada com maioria absoluta, e em segunda chamada com qualquer número de votantes;

Art. 8º Em caso de empate, o presidente da COREME/UFSC terá o voto de qualidade.

Art. 9º O resultado das eleições será homologado pela reunião colegiada e lavrado em ata assinada pelos presentes.

Art. 10º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior.

Art. 11º Todo o processo eleitoral será regido pelo Regimento Interno desta COREME e pela Resolução Normativa nº 01/2024/CCS de 20 de junho de 2024.

Art. 12 Ao representante dos Residentes competirá:

I – Representar os médicos residentes nas reuniões a COREME;

II – Discutir e votar as matérias constantes da pauta das reuniões da COREME;

III – Solicitar ao Coordenador Geral que sejam incluídos na pauta das reuniões
assuntos de interesse dos Residentes;

IV – Auxiliar a COREME na condução dos Programas de Residência Médica;

V – Mediar a relação entre os médicos residentes e a COREME;

VI – Contribuir com informações na reunião da COREME, sobretudo, quanto às
questões relacionadas ao aprendizado e condições de acolhimento do residente na instituição.

  • 1º Na eleição do representante, elege-se um suplente que, ocasionalmente,
    substituirá o representante dos residentes na reunião da COREME.
  • 2º O mandato tem a duração de um ano, permitindo-se recondução por mais um
    período.
  • 3º O representante dos residentes é inelegível aos cargos de coordenador e vice-coordenador da COREME.

 


EDITAL 2025 – ELEICÃO_REPRESENTANTE_DOS_RESIDENTES_-_COREME_2025