Orientação para Estabelecer Convênios

03/08/2023 14:58

Orientação para estabelecer convênio com o HU-UFSC/Ebserh

A orientação para estabelecer convênios na área do ensino de pós-graduação em Hospitais Federais da Rede Ebserh foi feita pela área Jurídica da Ebserh e deve seguir o que consta no art. 189 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh[1] – RLCE 2.0 (clique aqui).

O planejamento da formalização do convênio deverá ser acompanhado do atendimento dos seguintes incisos do art. 189 da RCLE 2.0:

Inciso III – manifestação de interesse do(s) partícipe(s) selecionado (s), assinado por autoridade competente (deve ser subscrita por quem tenha poderes para representá-lo, conforme documentos constitutivos, se houver. Pode ser materializada por declaração de interesse ou por e-mail que registre a intenção de firmar o ajuste).
(Manifestação da Instituição Externa)

Inciso IV – plano de trabalho que contemple detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução e, se aplicável, dos critérios de avaliação de desempenho, dos indicadores de resultados e a previsão de eventuais receitas e despesas
(Segue em anexo um modelo, dentro da minuta para formalização do convênio, mas também pode ser uma proposta vinda da instituição externa);

Inciso V – minuta do instrumento de convênio – modelo proposto em anexo;
(em anexo, mas também pode ser uma proposta vinda da instituição externa)

Inciso VIIIjuntada aos autos dos atos constitutivos do partícipe e identificação de seus dirigentes  – A depender da natureza jurídica do partícipe, podem ser juntados os seguintes documentos:

  1. documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);
  2. cópia dos documentos do responsável legal acompanhadas de ata de nomeação/procuração, termo de posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o convênio; e
  3. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) –
    (A Instituição Externa deve providenciar e nos encaminhar);

Inciso X – análise prévia do histórico de envolvimento com corrupção ou fraude, por parte da instituição beneficiada, e da existência de controles e políticas de integridade na instituição – análise prévia do histórico de envolvimento do partícipe com corrupção ou fraude, que deve ser feita por meio da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ao CNPJ do partícipe e a análise prévia da existência de controles e políticas de integridade na instituição partícipe, que pode ser demonstrada por meio de consulta a programas por ela implementados ou por meio de declaração firmada por seu representante.;
(A Instituição Externa deve providenciar e nos encaminhar)

Inciso XI – declaração de que está sendo observada a vedação de celebrar convênio com dirigente de partido político, titular de mandato eletivo, empregado ou administrador da empresa estatal, ou com seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, e também com pessoa jurídica cujo proprietário ou administrador seja uma dessas pessoas (a qual deve ser emitida e firmada pelo representante legal do partícipe. Esta declaração deverá estar acompanhada de certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em consulta ao CPF do(s) dirigente(s) do partícipe (disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria) –
(A Instituição Externa deve providenciar e nos encaminhar)

A juntada deve ser encaminhada para o e-mail da Unidade de Gestão de Pós-Graduação – UGPOS do HU-UFSC/Ebserh ugpos.hu-ufsc@ebserh.gov.br que montará o processo no SEI/Ebserh, e fará os devidos encaminhamentos internamente ao Hospital Universitário, incluindo a etapa a submissão do pedido de convênio para análise da Área Jurídica da Ebserh, que tem prazo de resposta de 15 dias.

Após recebimento dos documentos listados acima e da elaboração de documentos que são de responsabilidade da nossa instituição, que também constam neste artigo da RCLE 2.0,

É importante destacar que tratando-se de convênio a ser firmado com ente ou órgão da Administração Pública, entende-se dispensável a realização de chamamento público e a juntada da documentação constante dos incisos VIII, IX, X e XI do art. 189 do RLCE 2.0 (listados acima).

 

 


[1] Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh (RLCE) 2.0 https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/legislacao-e-normas-de-licitacoes-e-contratos/normas-vigentes/rlce_rev2022_final_28-04-22.pdf/view

Modelo de Convênio para Estágios de Residentes Externos

RLCE_Rev2022_Final_28-04-22 – Atualização dos valores da dispensa 2023

Tags: convênioEbserhESTÁGIO EXTERNO

Alteração de Conta Bancária

22/05/2023 09:30

 

  1. O QUE É?

É a alteração dos dados bancários do servidor/pensionista e de beneficiários de pensão alimentícia para recebimento de vencimentos/proventos e também para outros recebimentos, como diárias, passagens e etc.

O servidor/pensionista/beneficiário de pensão alimentícia poderá receber seus vencimentos/proventos nos bancos credenciados junto ao Ministério da Economia, atualmente: BANCOOP, BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HSBC, ITAÚ, SANTANDER e SICREDI.

O servidor/pensionista/beneficiário de pensão alimentícia deve observar a data de fechamento da Folha de Pagamento quando solicitar alteração de sua conta bancária, para entregar a documentação exigida em tempo hábil, para as providências necessárias.

Notas:

1 – A conta  bancária a ser informada não poderá ser conta poupança;

2– Vencimento não poderá ser depositado em conta conjunta. A conta deve ser de titularidade do próprio servidor/pensionista.

3 – A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP) tem a responsabilidade de deferir ou não o inclusão/alteração de dados bancários de servidores/beneficiários de pensão alimentícia. E salienta que, na situação de outros recebimentos, como diárias, passagens, a responsabilidade por realizar e controlar esses tipos de pagamento é de cada Pró-Reitoria/Secretaria à qual o(a) servidor(a) está vinculado(a). Portanto, dúvidas nesse sentido, orienta-se realizar contato com a respectiva Pró-Reitoria/Secretaria!

 


  1. COMO SOLICITAR?

 Servidor ativo, inativo e pensionistas

 Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem solicitar a alteração de seus dados bancários através do aplicativo SouGov.

Passo a passo para solicitar no Gov.br: Clique aqui

Passo a passo para criar conta Gov.br:

Realizar o download e realizar instalação do aplicativo: https://prodegesp.ufsc.br/files/2021/05/Orienta%C3%A7%C3%B5es-sobre-o-SOU-GOVBR.pdf

 

Beneficiário de pensão alimentícia

Se houver alteração na conta para depósito dos alimentos, é necessário, através do seu advogado, informar ao juiz a nova conta para depósito, e nessa oportunidade requerer que a UFSC/HU sejam intimados sobre o número da nova conta para depósito.

Quando a UFSC/HU sejam intimados referente à alteração de conta do pensionista, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP) realiza a alteração dos dados no sistema.

 


  1. CONTATO

Alteração de conta bancária de servidores e de beneficiários de pensão alimentícia: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) – cpp.dap@contato.ufsc.br

Alteração de conta bancária de pensionistas (pensão vitalícia/pensão por morte): Coordenadoria de Aposentadoria, Pensões e Exonerações (CAPE/DAP/PRODEGESP) – cape.dap@contato.ufsc.br

Orientação na criação da conta Gov.br: Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS/PRODEGESP) – atendimento.pessoal@contato.ufsc.br

 


  1. FLUXO DO PROCESSO

Alteração de Conta Bancária

 


Fontes:

PRODEGESP https://prodegesp.ufsc.br/alteracao-conta-bancaria/

SOUGOV: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios

Tags: BOLSACONTA BANCÁRIA

SEGURO

25/04/2023 09:53

1) O seguro está vigente no momento? 

2) Se sim, ele dá cobertura aos médicos residentes especificamente em atividades da saúde?

RESPOSTA: 1 e 2) O seguro atual, contratado com a empresa MBM Seguradora S.A., está vigente até 01/08/2023 e cobre alunos e alunas regularmente matriculados(as) na UFSC e que estejam em atividades da Universidade – mesmo que não seja no campus.

3) O seguro dá cobertura para estágio externo;

RESPOSTA: 3) O estágio possui uma lei própria, Lei nº 11.788/08, em que atribui a responsabilidade do seguro em estágios não obrigatórios a concedente do estágio; quando nosso aluno estiver em estágio obrigatório, o seguro é fornecido pela Instituição de Ensino (UFSC).

 


O que diz a Lei nº 11.788/08

DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. (grifo nosso)


Informações gerais*:

Os alunos da UFSC que realizam estágio não obrigatório pago pela Universidade e os que realizam estágio obrigatório estão assegurados contra acidentes pessoais. Atualmente, a empresa contratada é a MBM Seguradora S.A. (87.883.807/0001-06) e as coberturas/valores são:

  • Morte por Acidente (R$ 13.000,00);
  • Invalidez Permanente, total ou parcial, por Acidente (até R$ 13.000,00);
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas – DMHO (até R$ 3.000,40).

O  número da apólice (03098254987001) constará no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE (orientações sobre registro do TCE aqui)

Para acionar a seguradora, acesse https://mbmseguros.com.br/sinistro-ou-resgate/  e clique em “Iniciar Solicitação” ao final da página.

     

O seguro funciona na forma de reembolso, portanto, em caso de acidente o(a) estudante deve acessar o site da seguradora, comunicar o sinistro e enviar Atestado de Matrícula e demais documentos solicitados. A lista de documentos varia de acordo com o tipo de cobertura acionada e pode ser verificada nos links abaixo:

– Lista para Morte Acidental;

– Lista para Invalidez Permanente por Acidente;

– Lista para DMHO.

 


Apólice

Apólice Seguro UFSC 2022-2023

 


Certificado Individual

Para obter o Certificado Individual, o(a) aluno(a) deve entrar em contato com o SAC da Seguradora e pedir seu certificado: sac@mbmseguros.com.br ou 0800.5412555

 


Informações retiradas do site do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD https://dip.ufsc.br/seguro/

Tags: COBERTURAestágioSEGURO

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR ESTÁGIO NO HU/UFSC

12/04/2023 10:05

1. Prazos de Solicitações dos Estágios

A solicitação do estágio deverá respeitar os prazos definidos em conjunto entre GEP, COREME e COREMU, conforme disposto abaixo:

• Estágio para o período de outubro a fevereiro: os pedidos deverão ser realizados de 15 de julho a 15 de agosto.
A Comissão de Residência responsável dará retorno até dia 31 de agosto, dando sequência nas tratativas.

Estágio para o período de maio a setembro: os pedidos deverão ser realizados de 15 de janeiro a 15 de fevereiro.
A Comissão de Residência responsável dará retorno até dia 31 de março, também do mesmo ano, dando sequência nas tratativas.

 


2. Procedimento para Solicitar Estágio no HU/UFSC

Segundo a Resolução CNRM 27/2019, (clique aqui) em seu art. 8º, os estágios optativos terão a duração máxima de 30 (trinta) dias por ano e só poderão ser concedidos a partir do segundo ano do programa de residência médica.

Residentes Médicos de outras instituições conveniadas com Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina – HU/UFSC e que desejam realizar estágio nesta instituição, precisam preencher o formulário: https://forms.gle/NNRjZEo3LuDjKXY16

Caso, a instituição do residente não esteja conveniada conosco, será necessária a formalização do convênio para a realização do estágio. (ver item 3 abaixo)

Além disso, para formalizar o pedido, a COREME da Instituição do residente externo deve enviar o pedido diretamente para o nosso e-mail estagio.residenciamedica@contato.ufsc.br e colocar o assunto com as informações relativas ao pedido: ESTAGIO – MÊS – ÁREA – NOME , exemplo: ESTAGIO – MAIO – Gastroenterologia – Monica de Souza.

O pedido deve incluir: NOME, ESPECIALIDADE, NÍVEL, área que pretende estagiar e a sugestão de período, indicando a data preferida e, se possível, data alternativa.

Assim que recebermos a solicitação, verificaremos com os SUPERVISORES daqui e responderemos já com o “de acordo”.

OBS: Caso o estágio optativo seja autorizado, o residente precisará providenciar apólice de seguro com cobertura para o período em que estiver em estágio no HU/UFSC.

 


3. Orientação para estabelecer convênios em Hospitais Federais da Rede Ebserh

A orientação para estabelecer convênios na área do ensino de pós-graduação em Hospitais Federais da Rede Ebserh foi feita pela área Jurídica da Ebserh e deve seguir o que consta no art. 189 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh[1] – RLCE 2.0 (clique aqui).

O planejamento da formalização do convênio deverá ser acompanhado do atendimento dos seguintes incisos do art. 189 da RCLE 2.0:

Inciso III – manifestação de interesse do(s) partícipe(s) selecionado (s), assinado por autoridade competente
(deve ser subscrita por quem tenha poderes para representá-lo, conforme documentos constitutivos, se houver. Pode ser materializada por declaração de interesse ou por e-mail que registre a intenção de firmar o ajuste).

Inciso IV – plano de trabalho que contemple detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução e, se aplicável, dos critérios de avaliação de desempenho, dos indicadores de resultados e a previsão de eventuais receitas e despesas
(Segue em anexo um modelo, dentro da minuta para formalização do convênio);

Inciso V – minuta do instrumento de convênio – modelo proposto em anexo;

Inciso VIII – juntada aos autos dos atos constitutivos do partícipe e identificação de seus dirigentes  – A depender da natureza jurídica do partícipe, podem ser juntados os seguintes documentos:

  1. documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);
  2. cópia dos documentos do responsável legal acompanhadas de ata de nomeação/procuração, termo de posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o convênio; e
  3. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) –
    (A sua Instituição deve providenciar e nos encaminhar);

Inciso X – análise prévia do histórico de envolvimento com corrupção ou fraude, por parte da instituição beneficiada, e da existência de controles e políticas de integridade na instituição – análise prévia do histórico de envolvimento do partícipe com corrupção ou fraude, que deve ser feita por meio da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ao CNPJ do partícipe e a análise prévia da existência de controles e políticas de integridade na instituição partícipe, que pode ser demonstrada por meio de consulta a programas por ela implementados ou por meio de declaração firmada por seu representante.;
(A sua Instituição deve providenciar e nos encaminhar)

Inciso XI – declaração de que está sendo observada a vedação de celebrar convênio com dirigente de partido político, titular de mandato eletivo, empregado ou administrador da empresa estatal, ou com seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, e também com pessoa jurídica cujo proprietário ou administrador seja uma dessas pessoas (a qual deve ser emitida e firmada pelo representante legal do partícipe. Esta declaração deverá estar acompanhada de certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral em consulta ao CPF do(s) dirigente(s) do partícipe (disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria) – A sua Instituição deve providenciar e nos encaminhar.

Enviar para Unidade de Gestão de Pós-Graduação – UGPOS do HU-UFSC/EBSERH
e-mail: ugpos.hu-ufsc@ebserh.gov.br 

Após recebimento dos documentos listados acima e da elaboração de documentos que são de responsabilidade da nossa instituição, que também constam neste artigo da RCLE 2.0, a Unidade de Gestão de Pós-Graduação – UGPOS do HU-UFSC/Ebserh montará o processo no SEI/Ebserh e fará os devidos encaminhamentos internamente ao Hospital Universitário, incluindo a etapa a submissão do pedido de convênio para análise da Área Jurídica da Ebserh.

É importante destacar que tratando-se de convênio a ser firmado com ente ou órgão da Administração Pública, entende-se dispensável a realização de chamamento público e a juntada da documentação constante dos incisos VIII, IX, X e XI do art. 189 do RLCE 2.0 (listados acima).

Prazo para o Jurídico da Ebserh dar resposta: até 15 dias.

 


[1] Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh (RLCE) 2.0 https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/legislacao-e-normas-de-licitacoes-e-contratos/normas-vigentes/rlce_rev2022_final_28-04-22.pdf/view

Modelo de Convênio para Estágios de Residentes Externos

RLCE_Rev2022_Final_28-04-22 – Atualização dos valores da dispensa 2023

Tags: convênioEbserhestágioresidente externo

PROCEDIMENTO PARA CRIAR E-MAIL UFSC

11/04/2023 12:12

PROCEDIMENTO PARA CRIAR E-MAIL UFSC

  1. Acessar o site do IDUFSC https://idufsc.ufsc.br/ ;
  2. Clicar em “meu primeiro acesso”;
  3. Preencher o CPF;
  4. Solicitar a “nova” senha;
  5. Receber o e-mail para criar uma senha;
  6. Acessar o site do IDUFSC;
  7. Criar um NOME DE USUÁRIO;
  8. Clicar no ícone E-MAIL e abrir a aba conta@posgrad.ufsc.br ;
  9. Criar o seu e-mail;
  10. Pronto;
  11. Seguem em anexo as imagens do passo-a-passo
  12. Sanar dúvidas pelo Whatsapp: (48) 3721-4943(clique aqui)

 

PROCEDIMENTO_-_CRIAR_NOME_DE_USUARIO_E_E-MAIL_UFSC_assinado

Tags: CRIAR E-MAILE-MAIL UFSCIDUFSCUSUÁRIO UFSC

PROCEDIMENTO PARA ESTAGIAR EM OUTRAS INSTITUIÇÕES

11/04/2023 10:37

PROCEDIMENTO PARA ESTAGIAR EM OUTRAS INSTITUIÇÕES

1. Preencher o FORMULÁRIO presente no link: https://forms.gle/atbQYPqP6XgCg5ps8 

2. Em seguida, preencher a CARTA DE SOLICITAÇÃO ESTÁGIO EXTERNO presente no link: https://arquivos.ufsc.br/f/56a864ef505d46efa886/?dl=1

3. Enviar a carta preenchida em anexo para o nosso e-mail coreme.hu@contato.ufsc, com assunto: ESTÁGIO – MÊS – NOME, para coletarmos as assinaturas e enviarmos para a instituição que ofertará o estágio.

OBS: Caso se tratar de estágio optativo, o residente precisará providenciar apólice de seguro com cobertura para o período em que estiver em estágio na outra instituição. Já para estágio curricular, o Seguro UFSC dará cobertura.

PROCEDIMENTO_-_SOLICITACAO_DE_ESTAGIO_assinado

Tags: estágioESTÁGIO EXTERNO
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